As condições de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
Artigo 71.º-B — Pessoal de informática
AditadoVigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)