Artigo 8.º
Composição
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 15/02/2003. Ver a versão consolidada
1 - O CROP será presidido pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos e tem ainda como membros, por parte da SRHE, o chefe de gabinete, os adjuntos e os directores regionais, bem como um representante da Mesa das Obras Públicas da Câmara de Comércio dos Açores, um representante da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros, um representante da Mesa de Construção Civil da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores e um representante do Núcleo de Arquitectos da Região dos Açores.
2 - A solicitação do presidente ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP técnicos, peritos, organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas ou quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.