Artigo 9.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 15/02/2003.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
1 - O CROP reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
2 - O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.