São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/92/A, de 27 de Janeiro, 8/95/A, de 21 de Março, 15/96/A, de 11 de Março, e 7-A/97/A, de 9 de Abril, bem como as demais normas de hierarquia idêntica ou inferior que contra as normas do presente diploma disponham.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998