Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 102/2012, de 6 de agosto, e o Despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, de 31 de agosto de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015