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Artigo 2.ºMissão

Vigente desde: 17/08/2015
A DREM, enquanto órgão central de estatística e na qualidade de autoridade estatística, tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial de qualidade, no âmbito regional, e exerce a sua atividade com respeito pelos princípios fundamentais do SEN.

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Em vigor desde 17/08/2015