1 - À Secção de Gestão Documental, doravante designada por SGD, compete:
a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP na área de gestão documental, nomeadamente:
i) Assegurar o registo, classificação, distribuição e coordenação da gestão documental e expediente;
ii) Realizar todas as tarefas inerentes à organização, conservação e atualização da documentação de arquivo e biblioteca;
iii) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos;
b) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SGD é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.