1 - À Divisão de Apoio Jurídico, doravante designada por DAJ, compete:
a) Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;
i) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
iii) (Revogada.)
iv) (Revogada.)
b) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRADR, dos seus órgãos e serviços;
c) (Revogada.)
d) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
e) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRADR;
f) Prestar apoio jurídico no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
g) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional e da informação jurídica com interesse para órgãos e serviços da SRADR;
h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
i) Propor e promover ações de natureza formativa e informativa internas relativamente a matérias compreendidas no âmbito das competências da divisão;
j) Propor, elaborar e divulgar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRADR, no âmbito das atribuições da divisão, bem como para a homogeneização de procedimentos;
k) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.