1 - A Direção Regional do Desenvolvimento Rural, doravante designada por DRDR, tem por missão contribuir para a definição da política do Governo Regional no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar, coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas comunitários, nacionais e regionais.
2 - À DRDR compete:
a) Cooperar com a DRAg e com os demais órgãos e serviços da SRADR;
b) Promover, elaborar, gerir e monitorizar os planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionadas com a concretização da política regional, nacional e comunitária, no âmbito do desenvolvimento rural sustentável;
c) Contribuir para a formulação das orientações regionais no âmbito da Política Agrícola Comum e de outras políticas ou disposições comunitárias ou nacionais;
d) Coordenar e executar o controlo dos apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos e medidas, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis;
e) Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades;
f) Contribuir para a formulação da legislação regional e pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, nacional e europeia;
g) Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
h) Executar o controlo dos apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos e medidas nos domínios da sua missão, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários, nacionais e regionais aplicáveis;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DRDR é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
4 - A DRDR integra os serviços seguintes:
a) Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e Competitividade;
b) Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade;
c) Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários;
d) Divisão de Controlo e Qualidade;
e) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento;
f) Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação;
g) Delegação da DRDR na ilha de São Miguel.
5 - No âmbito das suas competências, a DRDR é apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha.