1 - Na dependência do secretário regional funcionam os órgãos e serviços seguintes:
a) Órgãos consultivos: Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
b) Serviços executivos centrais:
i) Gabinete de Planeamento;
ii) Direção Regional da Agricultura;
iii) Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
iv) Direção Regional dos Recursos Florestais;
c) Serviços executivos periféricos:
i) Serviços de Desenvolvimento Agrário das Ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Faial, São Jorge, Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;
ii) Serviços Florestais das Ilhas de Santa Maria, São Miguel, que integram os Serviços Florestais de Ponta Delgada e do Nordeste, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
2 - Os serviços florestais de ilha referidos na subalínea ii) da alínea c) do número anterior funcionam na direta dependência do diretor regional dos Recursos Florestais, sob a superintendência do secretario regional.
3 - Sob a tutela do secretário regional funciona o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A., cuja organização e funcionamento constam de diplomas próprios.