1 - Ao Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante designado por NTIC, compete:
a) Articular toda a sua atividade com a DTIC;
b) Conceber, desenvolver e assegurar a instalação e a manutenção dos sistemas informáticos utilizados nos sistemas de informação necessários no âmbito da atividade da DRDR;
c) Propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança dos dados e informação tratada pela DRDR;
d) Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
e) Elaborar a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização da DRDR;
f) Propor tecnicamente os processos de contratação de equipamento;
g) Assegurar os serviços tecnológicos através do apoio técnico aos serviços da DRDR;
h) Assegurar a manutenção do sistema de comunicações da DRDR;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NTIC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.