1 - À Divisão de Apoio ao Setor Florestal, doravante designada por DASF, compete:
a) Promover, coordenar e apoiar o fomento florestal nas áreas do setor privado, nomeadamente através da conceção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio financeiro ou de linhas de crédito, bem como da prestação de assistência técnica, visando o aumento da competitividade do setor florestal;
b) Assegurar a conceção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio relacionadas com a promoção da utilização sustentável das terras florestais;
c) Organizar e apoiar as atividades relacionadas com a aplicação da legislação e regulamentação sobre proteção de arvoredos, nomeadamente quanto aos condicionamentos de cortes, de transformação de cultura e de rearborização das áreas exploradas;
d) Promover a valorização e qualificação dos agentes da fileira florestal;
e) Promover o estudo e a valorização de produtos florestais, nomeadamente através da criação de marcas e catálogos;
f) Coordenar a gestão dos viveiros florestais públicos, bem como a produção e distribuição de plantas, em articulação com os serviços florestais de ilha;
g) Promover a divulgação dos normativos regionais, nacionais e comunitários relacionados com as áreas das suas atribuições;
h) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas competências;
i) Recolher, tratar e analisar elementos estatísticos relativos às atividades da DASF;
j) Propor normas visando a uniformização de procedimentos, no âmbito das atividades da DASF;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DASF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.