1 - À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
b) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
c) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRF e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
d) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
e) Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRRF e controlar a respetiva execução;
f) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRRF;
g) Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
h) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
i) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRRF;
j) Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, e elaborar programas preliminares referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
k) Emitir parecer nas diversas fases de desenvolvimento dos projetos referidos na alínea anterior;
l) Assegurar o apetrechamento da DRRF, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
m) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
n) Emitir certidões e outros documentos;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAA é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.