1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel, doravante designado por SDASM, integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Desenvolvimento Rural;
b) Divisão de Veterinária;
c) Divisão de Agricultura;
d) Secção Administrativa e Financeira;
e) Serviço de Manutenção.
2 - O SDASM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
3 - As divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
4 - [Revogado];
5 - O Serviço de Manutenção referido na alínea e) do n.º 1 é chefiado por um encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, nos termos da lei em vigor.