O pessoal afeto à SRADR consta dos quadros regionais de ilha, aprovados por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 55.º — Pessoal
RevogadoVigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/01/2025