Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
a) Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
b) Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
c) Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
d) Definir as políticas relativas à Administração Pública regional e respetiva modernização administrativa;
e) Assegurar o funcionamento da Administração Pública regional na ilha do Porto Santo e coordenar em articulação com os serviços do Governo Regional a implementação de políticas públicas adotadas para aquela ilha;
f) Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, e em cumprimento do disposto no regime do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho;
g) Coordenar as relações financeiras com o Estado;
h) Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
i) Definir e controlar a execução das opções regionais na área das comunicações;
j) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;
k) Coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;
l) Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;
m) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.