1 - A gestão de pessoal dos serviços da administração direta e fundos da SRF, com exceção da AT-RAM, rege-se pelo sistema centralizado de gestão misto, estabelecido nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
2 - O sistema centralizado de gestão misto referido no número anterior consiste no seguinte:
a) Regime de gestão centralizado na SRF, através da concentração na Secretaria Regional, dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, integrados nas carreiras gerais e nas carreiras e categorias subsistentes, e posterior afetação aos órgãos e serviços da sua administração direta, de acordo com as necessidades verificadas, por despacho do Secretário Regional;
b) Regime de gestão descentralizado nos respetivos serviços da administração indireta e direta, relativamente aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, integrados nas carreiras especiais, com funções cuja especialização é exigida apenas no âmbito das atribuições do serviço.
3 - O regime de gestão centralizado obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
a) A afetação determina a competência do dirigente máximo do respetivo serviço para praticar todos os atos no âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente avaliação de desempenho, marcação de férias e de faltas e registo de assiduidade;
b) Por despacho do Secretário Regional, e sem prejuízo dos direitos e garantias dos trabalhadores, pode ser revista a afetação, sempre que se verifique a alteração de circunstâncias ou quando o plano de atividades dos serviços o justificar;
c) O recrutamento de trabalhadores para postos de trabalho que se encontrem abrangidos pelo sistema centralizado de gestão é feito para a SRF, sem prejuízo de ser determinado no aviso de abertura do procedimento concursal ou no pedido de utilização de reservas de recrutamento o órgão ou serviço ao qual o trabalhador ficará afeto, através de referência ao respetivo mapa de pessoal onde o posto de trabalho se encontra previsto.