1 - Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 125/2020, de 27 de março, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 67, de 14 de abril de 2020, e a Portaria n.º 439/2020, de 12 de agosto, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 151, de 12 de agosto de 2020, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas nelas previstas.
2 - Até a aprovação dos diplomas orgânicos referidos no n.º 5 do artigo anterior, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 390/2020, de 31 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 144, de 31 de julho de 2020, e o Despacho n.º 298/2020, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 143, de 31 de julho de 2020, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.