Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 16/11/2021.
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1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional das Finanças;
b) Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
c) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
d) Direção Regional de Estatística da Madeira;
e) Direção Regional de Património;
f) Direção Regional de Informática;
g) Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa;
h) Direção Regional dos Assuntos Europeus;
i) Inspeção Regional de Finanças.
2 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional das Finanças.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a h) são Serviços Executivos e o da alínea i) de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.