1 - Os projetos que sejam submetidos até à segunda-feira da semana anterior à da realização da reunião do Conselho do Governo Regional são circulados até à sexta-feira seguinte.
2 - O prazo de circulação a que se refere o número anterior pode ser prolongado, abreviado ou dispensado, em casos de excecional urgência, por determinação do Presidente do Governo Regional, do seu chefe do gabinete, ou de quem o substitua ou subdelegue, consoante os casos.