1 - Os projetos colocados em circulação são analisados e consensualizados em reunião de chefes do gabinete, que ocorre à segunda-feira da semana do Conselho do Governo Regional, e é presidida pelo chefe do gabinete do Presidente do Governo Regional.
2 - Nas reuniões de consensualização, os chefes do gabinete podem fazer-se representar na reunião por quem os substitua nas suas faltas e impedimentos, ou designar representante do gabinete do membro do Governo Regional respetivo especificamente para o efeito.
3 - As reuniões de consensualização têm lugar através de meios telemáticos ou por videoconferência, por recurso a sistema que garanta a confidencialidade da reunião.
4 - As deliberações das reuniões de consensualização são tomadas por consenso, salvo se o chefe do gabinete do Presidente do Governo Regional optar por sujeitar a deliberação a votação, podendo os projetos ser:
a) Aprovados;
b) Aprovados com alterações;
c) Aprovados com reserva de redação;
d) Pendentes de avaliação política;
e) Adiados;
f) Retirados.
5 - Os projetos que não reúnam consenso em reunião de chefes do Gabinete são objeto de apreciação pelos membros do Governo Regional competentes na matéria em causa, sob coordenação do chefe do gabinete do Presidente do Governo Regional, antes do seu agendamento para Conselho do Governo Regional.
6 - De todas as reuniões de consensualização é elaborada, pelo chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, uma súmula, que contém as respetivas conclusões finais.