1 - O discurso utilizado nos atos normativos corresponde ao português padrão, entendendo-se, como tal, o português não marcado produzido pelos falantes escolarizados, excluindo quaisquer variantes regionais ou intercontinentais, bem como qualquer tipo de gíria ou calão.
2 - A linguagem utilizada no discurso referido no número anterior deve ser atual e objetiva, evitando-se o recurso a arcaísmos lexicais, semânticos, morfológicos ou sintáticos.
3 - Na redação do texto dos atos normativos devem evitar-se os vocábulos de idiomas estrangeiros, denominados estrangeirismos.
4 - No caso dos termos de elevado índice técnico, para os quais não há expressão consagrada na língua portuguesa, podem ser utilizados vocábulos de idiomas estrangeiros, devendo os mesmos constar em itálico.