1 - Na redação do texto dos atos normativos podem, excecionalmente, ser utilizadas siglas ou acrónimos, desde que seja efetuada a respetiva prévia descodificação no próprio ato normativo, através de uma menção inicial por extenso, com a expressão «doravante designada por», seguida da respetiva sigla ou acrónimo, ou com indicação entre parênteses, em letra maiúscula.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas siglas ou acrónimos sem prévia descodificação no próprio ato normativo quando aqueles sejam criados pelo próprio ordenamento jurídico, nomeadamente por outro ato normativo de grau hierárquico igual ou superior.
3 - A descodificação de siglas e acrónimos nos textos preambulares ou exposição de motivos não preclude nova descodificação no enunciado das normas.