1 - A inclusão de fórmulas científicas nos atos normativos é feita em anexo ao respetivo ato, nos termos previstos no artigo 15.º
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se revele necessária a inclusão de fórmulas científicas nos textos das normas, as mesmas são inseridas imediatamente abaixo do respetivo enunciado, o qual deve terminar com dois pontos.
3 - Os termos que integram a fórmula científica referida no número anterior devem ser descodificados em número imediatamente seguinte àquele onde a fórmula foi inserida.