1 - A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas consta dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 - A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional, consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 - O previsto nos números anteriores não integra a composição da estrutura de missão para o PEPAC-RAM, nem a composição da estrutura interna de apoio direto ao Provedor do Animal.