1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções, especialmente em matérias de natureza organizacional, administrativa, jurídica, estratégica, financeira, de recursos humanos e de planeamento, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as direções regionais, instituto, serviços e entidades empresariais tuteladas pela SRAP.
2 - O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas e secções ou áreas de coordenação, que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - O Gabinete coordena as funções da SRAP nas seguintes matérias:
a) Planeamento estratégico, controlo e avaliação dos serviços da SRAP;
b) Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
c) Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e acompanhamento da execução do seu orçamento;
d) Gestão dos recursos humanos;
e) Planeamento e gestão da formação da SRAP;
f) Planeamentos organizacionais e modernização administrativa;
g) Contratação pública;
h) Imagem, protocolo e comunicação.
4 - O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
c) Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRAP;
d) Proceder ao enquadramento da proposta técnica de investimentos da SRAP, no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR);
e) Assegurar as interligações entre os vários serviços e organismos da SRAP e entre estes e o exterior;
f) Assegurar o expediente, bem como organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRAP;
g) Assegurar o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio;
h) Assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão a que se refere o artigo 14.º;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
5 - O Gabinete é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
6 - O chefe do Gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto para o efeito designado pelo Secretário Regional.