1 - Compete genericamente à comissão consultiva apoiar e assistir o director com vista à integral realização das atribuições do PNM.
2 - Compete, designadamente, à comissão consultiva:
a) Elaborar estudos e pareceres;
b) Sugerir as acções necessárias com vista à concretização da política e dos objectivos definidos para o PNM.
3 - Os pareceres da comissão consultiva não têm efeito vinculativo.