1 - O elogio destina-se a premiar os que, pela sua exemplar conduta, compostura e aprumo, se tornem merecedores de distinção.
2 - A competência para concessão do elogio é do director do Serviço do Parque Natural da Madeira.
1 - O elogio destina-se a premiar os que, pela sua exemplar conduta, compostura e aprumo, se tornem merecedores de distinção.
2 - A competência para concessão do elogio é do director do Serviço do Parque Natural da Madeira.
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Revogado desde 01/05/2021