1 - Ao DCOF compete, designadamente:
a) Coordenar e orientar os serviços que funcionam na sua dependência;
b) Assegurar o expediente relativo às requisições de duodécimos do Orçamento da Região na parte relativa à DRFP;
c) Conferir, controlar e processar as despesas;
d) Manter actualizado o registo diário de facturas oficialmente adoptado;
e) Proceder às aquisições necessárias, nos termos da legislação em vigor;
f) Manter actualizado o registo de vencimentos do pessoal;
g) Desempenhar outras funções de natureza financeira de que seja superiormente incumbida.
2 - O DCOF integra duas secções:
a) Secção de Processamento e Tesouraria (SPT);
b) Secção de Controlo Orçamental (SCO).