1 - Ao DSA compete, nomeadamente:
a) Coordenar e orientar todas as funções administrativas da DRFP, de modo a assegurar uma maior funcionalidade dos serviços;
b) Promover, em articulação com os diversos sectores, um sistema uniforme de procedimentos que visem garantir a homogeneidade da DRFP nesta área;
c) Implementar o levantamento das necessidades de formação, propondo, na área administrativa, as acções necessárias através da elaboração de um plano anual de formação, em articulação com a DGRH;
d) Promover a racionalização e simplificação da documentação visando a informatização dos serviços e a implementação das aplicações necessárias, em colaboração com os restantes serviços da DRFP;
e) Coordenar e orientar as secções referidas no número seguinte;
f) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
g) Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da DRFP;
h) Organizar e gerir a sala de documentação;
i) Organizar e gerir o arquivo corrente;
j) Coordenar os serviços de reprografia;
l) Executar todas as demais funções que no âmbito da sua área de intervenção decorram do normal desempenho das suas funções
2 - O DSA integra duas secções:
a) Secção de Expediente Geral (SEG);
b) Secção de Documentação e Arquivo (SDA).