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Artigo 7.ºAtribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2000
À DF compete, nomeadamente:
a) Elaborar e actualizar os curricula e os programas destinados à formação profissional;
b) Definir os perfis profissionais;
c) Manter actualizados os programas de formação, de acordo com o sistema produtivo, tecnológico, de organização do trabalho e das qualificações;
d) Propor a elaboração de programas de formação profissional ao nível da qualificação, aperfeiçoamento e de formação de formadores;
e) Assegurar a realização das acções de formação profissional programadas;
f) Coordenar todo o processo de recrutamento de formadores em colaboração com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
g) Colaborar com entidades externas na elaboração dos curricula de formação profissional e na implementação de acções de formação;
h) Colaborar com os serviços competentes no âmbito da formação, reabilitação e integração profissional de deficientes, migrantes e ensino técnico-profissional;
i) Elaborar o plano anual de formação em função das necessidades do mercado;
j) Coordenar e gerir os meios à sua disposição tendo em vista a gestão e o funcionamento do sistema da aprendizagem na Região;
l) Promover e executar os programas dos cursos de aprendizagem e os respectivos instrumentos complementares de acordo com as orientações a nível nacional, tendo em conta as especificidades da Região;
m) Assegurar, em articulação com a DIOP, acções de aconselhamento vocacional nas acções de formação.
2 - Na dependência da DF funciona a Secção de Apoio Logístico (SAL).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M - 1.ª Série(21/03/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/1997 a 20/03/2000

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