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Artigo 6.ºPeças desenhadas do projeto de instalação de estabelecimentos industriais do Tipo 1

RevogadoVigente desde: 19/11/2021
1 - Das peças desenhadas do projeto de instalação de estabelecimentos industriais do Tipo 1, deve constar:
a) Planta de localização em escala não inferior a 1:2000;
b) Planta de síntese do estabelecimento industrial, abrangendo toda a área afeta ao mesmo, em escala não inferior a 1:500, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, dispositivos de tratamento de efluentes e armazenagem ou tratamento de resíduos;
c) Plantas, alçados e cortes da instalação industrial, em escala não inferior a 1:100.
2 - As peças desenhadas referidas na alínea c) do número anterior devem ser devidamente legendadas e indicar a localização dos seguintes elementos:
a) Aparelhos, máquinas e demais equipamentos;
b) Armazenagem de matérias-primas, subsidiárias e de produtos acabados;
c) Instalações de caráter social, escritórios e serviço de medicina no trabalho e de primeiros socorros, instalações sanitárias e de vestiários;
d) Instalações de queima, de força motriz, e de equipamentos sob pressão e instalações de produção de frio.
3 - No caso de estabelecimentos industriais localizados em zonas previstas para essa localização, é dispensada a apresentação da planta referida na alínea a) do n.º 1.

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Revogado desde 19/11/2021