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Artigo 8.ºPedido de alteração

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2013
1 -As alterações relativas a estabelecimentos industriais, não carecem de pedido de alteração, desde que:
a)Não haja alteração do tipo de estabelecimento previsto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro;
b)As alterações não impliquem efeitos nocivos para a segurança dos trabalhadores, saúde pública e para os bens e para o ambiente, nomeadamente, através dos resíduos e efluentes gerados ou da armazenagem e manipulação de substâncias perigosas.
2 -As situações abrangidas pelo número anterior devem requerer uma vistoria, a pedido do industrial, de verificação das alterações efetuadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/08/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/05/2012 a 31/07/2013