O Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por CRAFDR, previsto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
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