Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 04/10/2022
O Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por CRAFDR, previsto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/10/2022