Compete à Divisão do Comércio:
a) Efectuar a gestão de regimes específicos de apoio ao abastecimento de bens essenciais;
b) Elaborar pareceres sobre a aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria de licenciamento do comércio;
c) Promover a inscrição das empresas e estabelecimentos no respectivo cadastro;
d) Propor legislação reguladora do sector;
e) Instruir os processos de licenciamento e de reclamações;
f) Assegurar a gestão de sistemas de apoio à promoção de produtos regionais;
g) Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio.