Compete à Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação:
a) Fomentar o empreendedorismo, especialmente junto dos jovens, e o de base tecnológica, e a inovação inserida em ambiente empresarial;
b) Fomentar a criação de empresas baseadas em processos inovadores e de valor acrescentado;
c) Estabelecer nos casos em que para tal for incumbida as formas de cooperação institucional com entidades, públicas e privadas, intervenientes no âmbito do empreendedorismo e da inovação;
d) Promover a divulgação dos diversos sistemas de incentivos;
e) Cooperar com as entidades regionais com atribuições em matéria de promoção e captação de investimento externo;
f) Apoiar os agentes económicos em todos os aspectos informativos relacionados com o ciclo de vida da empresa;
g) Promover o alargamento das fontes de financiamento ao dispor das empresas, designadamente as relacionadas com o capital de risco e a garantia mútua;
h) Fomentar o microcrédito como fonte de financiamento especialmente indicada para pequenas iniciativas empresariais;
i) Gerir o Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário dentro das competências atribuídas no mesmo à DRAIC;
j) Dinamizar a publicação de informação especializada de âmbito empresarial;
k) Promover o empreendedorismo, a inovação e a eficiência colectiva, através de acções conducentes à criação de novos negócios com potencial inovador, à valorização económica do conhecimento e à dinamização de mecanismos que facilitem a inovação e estratégias de desenvolvimento colectivas;
l) Promover acções conducentes ao fomento do empreendedorismo, designadamente concursos, workshops, seminários e outros, bem como dinamizar projectos de sensibilização para o empreendedorismo junto do sistema de ensino;
m) Coordenar e dinamizar a rede de gabinetes do empreendedor;
n) Promover a actualização permanente do portal do governo, para divulgação eficaz de toda a informação relevante para o ciclo de vida das empresas;
o) Promover e apoiar estudos sobre o cooperativismo regional.