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Artigo 29.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
A DRT compreende os seguintes serviços:
a) Serviços Centrais:
i) Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística;
ii) Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial, Recursos Humanos e Apoio Administrativo;
b) Serviços Desconcentrados:
i) Delegações de turismo;
ii) Postos de turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)