O apoio administrativo à IRT será prestado pelas Secções de Pessoal, Expediente e Arquivo e de Contabilidade e Património da Direcção Regional do Turismo ou pelas Delegações de Turismo de São Miguel ou Terceira, consoante os locais de trabalho do pessoal da IRT.
Artigo 47.º — Apoio administrativo
RevogadoVigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)