Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 02/03/2020.
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A Direção Regional de Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRD, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro.