1 - Ao Núcleo de Informática e Comunicações, doravante designado por NIC, compete:
a) Assegurar o suporte técnico aos utilizadores da SRSD, na área de informática e telecomunicações;
b) Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como das telecomunicações da SRSD, de acordo com as políticas globais definidas para este setor, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Sistemas de Informação, da Direção Regional da Saúde;
c) Elaborar um plano de informatização, e mantê-lo atualizado, de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos órgãos e serviços da SRSD;
d) Analisar e desenvolver aplicações informáticas específicas para utilização dos órgãos e serviços da SRSD;
e) Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da SRSD no Portal do Governo Regional dos Açores, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
f) Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração por todas as entidades afetas à SRSD, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
g) Colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
h) Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRSD;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NIC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.