1 - A DRS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau.
2 - Ao Diretor Regional da Saúde compete:
a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b) Praticar os atos da sua competência própria ou delegada;
c) Coordenar a atividade dos serviços que integram a DRS;
d) Orientar os serviços dependentes da SRSD, na sua área de competência.
3 - O Diretor Regional da Saúde é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
4 - O Subdiretor Regional da Saúde exerce as competências que, nos termos da legislação aplicável em vigor, lhe sejam delegadas ou subdelegadas, distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade, pelo secretário regional ou pelo Diretor Regional da Saúde.