1 - À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização, doravante designada por DSGFC, compete:
a) Planear e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos ao Serviço Regional de Saúde;
b) Estudar e propor modelos de financiamento do sistema de saúde, definindo as normas e as orientações sobre a obtenção dos recursos financeiros necessários, sua distribuição e sua aplicação, bem como os sistemas de preços e de contratação das prestações de saúde;
c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSGFC integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Contratualização;
b) Divisão de Gestão Financeira.
3 - A DSGFC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.