1 - A Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências, doravante designada por DRPCD, é o serviço executivo da SRSD, que tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.
2 - À DRPCD compete:
a) Contribuir para a definição das medidas de política, objetivos e prioridades do setor da saúde;
b) Coordenar a execução da política definida para o setor da saúde;
c) Promover a preparação e elaboração dos projetos do plano e orçamento setoriais;
d) Elaborar e assegurar a execução do plano setorial de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
e) Elaborar e executar o orçamento corrente;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas da DRPCD e demais documentos estratégicos, propondo eventuais alterações;
g) Assegurar a articulação permanente com as instituições nacionais que atuam na respetiva área de competências;
h) Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de promoção da saúde e estilos de vida saudável, nas áreas das dependências, de prevenção, de tratamento, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social;
i) Elaborar instrumentos de planeamento da atividade e proceder a estudos de diagnóstico na área de gestão e planeamento;
j) Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas;
k) Coordenar e controlar a utilização de opiáceos de substituição ao nível regional;
l) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares;
m) Elaborar orientações para a boa execução das disposições legais e regulamentares;
n) Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições, no âmbito do setor da saúde e proceder à avaliação global da sua execução;
o) Cooperar com entidades que prossigam atividades no âmbito das dependências, através de acordos ou protocolos;
p) Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento da SRSD;
q) Acompanhar a execução do plano setorial de investimentos;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.