1 - A Direção Regional do Desporto, doravante designada por DRD, é o serviço executivo da SRSD que tem por missão conceber, coordenar e apoiar as atividades que se integrem no âmbito do sistema desportivo da Região Autónoma dos Açores, bem como fazer executar os objetivos inerentes ao mesmo.
2 - O sistema desportivo da Região Autónoma dos Açores baseia-se na prática desportiva, com os objetivos seguintes:
a) Fomentar o reconhecimento do desporto como fator importante na promoção da igualdade de oportunidades, igualdade de género, inclusão social, coesão social e cidadania ativa;
b) Incrementar o aumento e a consciencialização dos cidadãos para os benefícios da atividade física e de um estilo de vida saudável.
3 - À DRD compete:
a) Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo;
b) Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa compatíveis com o mesmo;
c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas desportivas;
d) Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
e) Promover e coordenar programas de apoio visando a excelência desportiva, quer na prática regular, quer no desporto para pessoas portadoras de deficiência;
f) Cooperar nas áreas do desporto escolar;
g) Promover e apoiar a prática do desporto para pessoas portadoras de deficiência;
h) Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
i) Cooperar no planeamento e na construção das instalações desportivas da Região Autónoma dos Açores, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
j) Cooperar nas ações de beneficiação do equipamento e das instalações desportivas da Região Autónoma dos Açores;
k) Exercer as competências definidas na legislação aplicável em vigor, no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público, bem como pelas atividades ali desenvolvidas;
l) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
m) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos, no âmbito da atividade física desportiva e do desporto;
n) Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
o) Celebrar contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos previstos na legislação própria na matéria, bem como atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
p) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo da DRD, bem como a respetiva proposta de orçamento;
q) Assegurar a execução do plano de investimentos da DRD e propor eventuais reajustamentos;
r) Cooperar no âmbito da sua área de atuação com as autarquias locais, nos termos da legislação aplicável em vigor;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.