Os coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercem, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.
Artigo 42.º — Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/12/2021