1 - A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
2 - A IReS desenvolve a sua ação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde das entidades que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como das entidades privadas, singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades no setor da saúde.