O Conselho Regional de Saúde, doravante designado por CRS, é o órgão consultivo da SRSD sobre a política de saúde, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Artigo 5.º — Conselho Regional da Saúde
RevogadoVigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/01/2025