Considerando as necessidades permanentes do Serviço Regional de Saúde, o pessoal de informática afeto à DSI pode prestar trabalho de tempo completo prolongado, com observância pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na sua redação em vigor e demais legislação em vigor.
Artigo 55.º — Regime de tempo completo prolongado do pessoal de informática afeto à DSI
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