1 - A Divisão Administrativa, doravante designada por DA, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços da SRSD.
2 - À DA compete:
a) Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
b) Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SRSD seja interessada;
c) Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, sempre que seja superiormente determinado, bem como dar parecer sobre aqueles, quando elaborados pelos organismos que integram o Serviço Regional de Saúde;
d) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos normativos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete, bem como de protocolos ou acordos em que a SRSD seja parte;
e) Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas legais e regulamentares do âmbito das atribuições da SRSD;
f) Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
g) Colaborar ativamente nas ações de modernização administrativa;
h) Coordenar e dirigir os serviços que integram a DA;
i) Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
j) Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços da SRSD;
k) Assinar a correspondência e a documentação de caráter administrativo corrente;
l) Emitir certidões;
m) Exercer as funções de oficial público, nos termos da legislação aplicável em vigor;
n) Colaborar e acompanhar a preparação e execução do plano e orçamento da SRSD e respetivos serviços;
o) Sugerir e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços, bem como da respetiva organização;
p) Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços do Governo Regional com competência na matéria;
q) Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de competências;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 - A DA integra os serviços seguintes:
a) A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
b) A Secção de Contabilidade;
c) O Núcleo de Informática e Comunicações.