Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 17/09/2014.
Esta redação foi substituída em 11/07/2016. Ver a versão consolidada
Para efeitos de presente diploma, entende-se por:
a) «Atividades de alto valor acrescentado», os setores de atividade classificados como sendo de alta e média/alta tecnologia ou de atividades de conhecimento intensivas;
b) «Bens e serviços transacionáveis», os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional;
c) «Empreendedorismo qualificado», a criação de empresas, incluindo as atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou em setores com fortes dinâmicas de crescimento;
d) «Empresa de base tecnológica», a empresa que reúne algumas das seguintes características:
i) Um valor elevado em atividades de investigação & desenvolvimento em relação ao volume de vendas;
ii) A nova atividade a realizar baseia-se na exploração económica de tecnologias desenvolvidas por centros de investigação e ou empresas;
iii) A base da atividade a realizar consiste na aplicação de patentes, licenças de exploração ou outra forma de conhecimento tecnológico, preferencialmente de forma exclusiva e protegida;
iv) Converte o conhecimento tecnológico em novos produtos ou processos a serem comercializados no mercado;
e) «Inovação de marketing», a introdução de novos métodos de marketing, envolvendo melhorias significativas no design do produto ou embalagem, preço, distribuição e promoção;
f) «Inovação de processo», a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico de bens ou serviços, de logística e de distribuição;
g) «Inovação de produto», a introdução no mercado de novos, ou significativamente melhorados, bens ou serviços, incluindo alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes, materiais, software incorporado, interface com o utilizador ou outras características funcionais;
h) «Inovação organizacional», a utilização de novos métodos organizacionais na prática de negócio, organização do trabalho e ou relações externas;
i) «Inovação», a implementação de uma nova, ou significativamente melhorada, solução para a empresa, novo produto, processo, método organizacional ou de marketing, com o objetivo de reforçar a sua posição competitiva, aumentar o desempenho, ou o conhecimento, existindo quatro tipos de inovação: inovação de produto, inovação de processo, inovação organizacional e inovação de marketing;
j) «Melhoria significativa da produção atual», o produto (bem ou serviço) melhorado com base num já existente, cujo desempenho foi significativamente alargado ou desenvolvido; um produto simples pode ser melhorado (em termos de melhor desempenho ou menor custo) através da utilização de componentes ou materiais de características técnicas mais avançadas; um produto complexo, composto por um conjunto integrado de subsistemas técnicos, pode ser melhorado através de mudanças parciais em um ou mais dos subsistemas;
k) «PME», pequena e média empresa classificada nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho.